Tomando meu café da tarde, olhando para o quadro com a foto da Presidenta Dilma, situado na parede atrás da minha mesa de trabalho, em que está devidamente trajada com seu impecável blazer bege-calcinha, sua faixa presidencial bicolor e um sorriso dentuço igual ao da Mônica, e pensando se ela sancionaria ou vetaria a PEC 33/13, esta que pretende limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal - STF. Pensando bem, acho que sancionaria, em nome da amizade que tem com José Genuíno "amigo de fé irmão camarada". Amizade é coisa séria, a gente tem que valorizar, né?
Um Supremo limitado... um tanto paradoxal, não?
Só fico imaginando aqui como futuro operador do direito se no caso em tela um partido politico entrar com uma Ação direta de inconstitucionalidade sobre essa lei quem será o orgão competente para julgar? O STF é claro. Infelizmente nossos politicos ficam nessa brincadeira de querer se vingar do judiciario e quem paga o pato é a população do nosso país tão sofrida com as mazelas desses covardes e com a perda de tempo que atitudes como essas causam.Vejamos só hoje são exatamente 28 de abril de 2013 e ainda não temos votado o orçamento da união para o ano de 2013 isso sim é um ato que demonstra o tamanho do dispreparo e a falta de compromisso de nossos políticos com as causas relevantes de nosso país.
ResponderExcluirÉ... você tem razão! muitos juristas já se pronunciaram declarando a inconstitucionalidade da referida emenda.O professor Orman,dos concursos, ensina:
Excluir"Em matéria de controle de constitucionalidade, o sistema constitucional brasileiro foi construído sobre a premissa de que cabe ao Judiciário, e mais precisamente ao STF, dar a palavra final.
E isso decorre diretamente do princípio da separação dos poderes, uma das cláusulas pétreas da nossa CF, que, portanto, não admite flexibilização que tenda ao seu enfraquecimento. Com isso, cabe e deve caber sempre ao STF manifestar-se, ao fim, sobre o tema. Qualquer exceção que se crie a essa regra, significará afrontar a Constituição."
E fim de papo para o CN.