quinta-feira, 25 de abril de 2013

Supremo limitado?

Tomando meu café da tarde, olhando para o quadro com a foto da Presidenta Dilma, situado na parede atrás da minha mesa de trabalho, em que está devidamente trajada com seu impecável blazer bege-calcinha, sua faixa presidencial bicolor e um sorriso dentuço igual ao da Mônica, e pensando se ela sancionaria ou vetaria a PEC 33/13, esta que pretende limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal - STF. Pensando bem, acho que sancionaria, em nome da amizade que tem com José Genuíno "amigo de fé irmão camarada". Amizade é coisa séria, a gente tem que valorizar, né?

Um Supremo limitado... um tanto paradoxal, não?

2 comentários:

  1. Só fico imaginando aqui como futuro operador do direito se no caso em tela um partido politico entrar com uma Ação direta de inconstitucionalidade sobre essa lei quem será o orgão competente para julgar? O STF é claro. Infelizmente nossos politicos ficam nessa brincadeira de querer se vingar do judiciario e quem paga o pato é a população do nosso país tão sofrida com as mazelas desses covardes e com a perda de tempo que atitudes como essas causam.Vejamos só hoje são exatamente 28 de abril de 2013 e ainda não temos votado o orçamento da união para o ano de 2013 isso sim é um ato que demonstra o tamanho do dispreparo e a falta de compromisso de nossos políticos com as causas relevantes de nosso país.

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    1. É... você tem razão! muitos juristas já se pronunciaram declarando a inconstitucionalidade da referida emenda.O professor Orman,dos concursos, ensina:

      "Em matéria de controle de constitucionalidade, o sistema constitucional brasileiro foi construído sobre a premissa de que cabe ao Judiciário, e mais precisamente ao STF, dar a palavra final.
      E isso decorre diretamente do princípio da separação dos poderes, uma das cláusulas pétreas da nossa CF, que, portanto, não admite flexibilização que tenda ao seu enfraquecimento. Com isso, cabe e deve caber sempre ao STF manifestar-se, ao fim, sobre o tema. Qualquer exceção que se crie a essa regra, significará afrontar a Constituição."

      E fim de papo para o CN.

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